“Altera as Leis Municipais no 095/1999 e nº 235/2005, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Alto Caparaó, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes, aprovam e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº. 095/1999 que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
“ll - 03 (três) representantes de entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Art. 2º - A Lei Municipal nº. 235/2005 que “Cria o Departamento Municipal de Assistência Social e dá outras providências” passa a vigorar acrescida do art. 14 A, com a seguinte redação:
“Art. 14 A - O Conselho Municipal de Assistência Social terá uma Secretaria Executiva com assessoria técnica.
§ 1º - A Secretaria Executiva é a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho para assessorar suas reuniões e divulgar suas deliberações, devendo contar com pessoal técnico-administrativo;
§ 2º - A Secretaria Executiva subsidiará o plenário com assessoria técnica e poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligados à área da assistência social, para dar suporte e prestar apoio logístico ao Conselho.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Caparaó, 11 de julho de 2012.
MARCOS RODRIGUES BEZERRA
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº _____/2012
Nobres Edis,
As alterações ora propostas visam adequar a legislação municipal às exigências do SUAS – Sistema Único de Assistência Social. O foco principal dessa medida é viabilizar a alteração do nível de Gestão do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, de Inicial para Básica, de forma a abrir novas perspectivas de diversos benefícios para a nossa população e melhor gestão dos recursos disponíveis.
Assim, a Assistente Social do município, em consulta prévia com a Secretária Executiva da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) , órgão responsável em analisar toda a documentação, nos orientou a fazer essas alterações para que nossa habilitação possa ser aceita de imediato. Esta proposta já foi alvo de deliberação e aprovação por parte do Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Dessa forma, contamos com a contribuição dos Ilustríssimos Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência, urgentíssima, apresentando, na oportunidade, votos de especial apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ JACOMEL JÚNIOR
Prefeito Municipal