PROPOSIÇÃO DE LEI N0 490 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Alto Caparaó/MG, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ, por seus legítimos representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Alto Caparaó/MG diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
- Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil, articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face principalmente ao risco de desastres.
- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;
- Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de
normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
- Estado de Calamidade Pública: situação de situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
- Coordenadoria Executiva
- Conselho Municipal
- Apoio administrativo/Secretaria
- Setor Técnico
- Setor Operacional
Art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no município.
Art. 7º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos de ensino municipais, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto por 04 (quatro) representantes do Poder Público e 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 – Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 173/2003.
Alto Caparaó/MG, 24 de outubro de 2013.
JOSÉ GOMES MONTEIRO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° ________/2013
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei visa adequar a Defesa Civil do Município de Alto Caparaó às novas exigências estaduais e federais com o objetivo de integrarmos o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC.
A Lei Municipal nº. 173/2003 criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC no Município de Alto Caparaó. A legislação atual é muito semelhante, mas para adequarmos à legislação federal e estadual é importante trocarmos a nomenclatura para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, além de outras peculiaridades que os nobres legisladores estarão observando.
Desta forma, contamos com a contribuição dos Ilustríssimos Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, apresentando, na oportunidade, votos de especial apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ GOMES MONTEIRO
Prefeito Municipal