PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 484 DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
“Altera o nível de vencimento dos cargos que menciona constante da Lei Municipal nº 216/2005- Plano de Cargos e Salários, e dá outras providências”.
O povo do Município de Alto Caparaó, por seus representantes eleitos para a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os cargos do Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo II da Lei Municipal nº 216/2005, de Auxiliar em Saúde Bucal (Auxiliar de Odontologia) e de Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, passam a pertencer ao símbolo de vencimento CE-III.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar, através de Decreto, a Lei Municipal nº 216/2005 e a Lei Municipal nº 178/2003, constando em texto compilado todas as alterações vigentes sobre estas leis, para fins de clareza e melhor compreensão das mesmas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por contas das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Caparaó, 3 de setembro de 2013.
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Gelvane Barbosa Fernandes
Presidente da Câmara