“Estabelece a retroatividade dos efeitos da Lei Municipal nº 436/2013 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os efeitos da Lei Municipal nº 436/2013 que “Altera o quadro de pessoal e as tabelas salariais da Lei Municipal nº 216/2005- Plano de Cargos e Salários, e dá outras providências”, de 19 de junho de 2013 retroagirão a 1º de junho de 2013.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Caparaó, 28 de junho de 2013.
GELVANE BARBOSA FERNANDES
Presidente da Câmara