PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 476/2013.
“Aprova o Plano Municipal de Turismo de Alto Caparaó e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS LEGÍTIMOS REPRESENTANTES APROVAM E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Turismo de Alto Caparaó para os anos 2013/2016, conforme documento anexo.
Art. 2º - O Plano Municipal de Turismo de Alto Caparaó/MG será acompanhado e avaliado, durante todo o período de sua execução e desenvolvimento, pelo Conselho Municipal de Turismo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 3º - O Poder Executivo e Legislativo Municipal empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade altocaparoense o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Caparaó, 04 de junho de 2013.
GELVANE BARBOSA FERNANDES
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprovar o Plano Municipal de Turismo de Alto Caparaó para os anos de 2013/2016.
O Plano Municipal de Turismo é uma valiosa ferramenta para darmos continuidade no desenvolvimento de Alto Caparaó, no aspecto turístico. Nele temos um planejamento de curto, médio e longo prazo para adotarmos ações que vão contribuir para o avanço de nossa cidade.
Diante do exposto, Senhores Legisladores, peço o empenho de Vossas Senhorias, na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, requerendo, na forma do regimento interno desta Casa.
Alto Caparaó, 23 de abril de 2013.
JOSÉ GOMES MONTEIRO
Prefeito Municipal