PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 474/2013.
“Denomina bem público Municipal que
menciona e dá outras Providencias.”
O Povo do município de Alto Caparaó, por seus representantes eleitos para a Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. A Travessa que inicia na Av. Pico da Bandeira e termina na lavoura do Sr. Alexandre Henrique da Rocha, próximo a 1ª Igreja Batista de Alto Caparaó, situada no Bairro Liberdade, passa denominar-se “TRAVESSA CORDOVIL FERNANDES DOS SANTOS”.
Parágrafo Único. A denominação se manterá mesmo na alteração ou ampliação do referido local.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Caparaó, 19 de março de 2013.
____________________________________
Gelvane Barbosa Fernandes
Presidente da Câmara
Justificativa
Nobres Edis,
O Projeto tem por finalidade fazer uma homenagem a um Nobre Munícipe, exemplar e conhecido por todos, sendo de família tradicional e sua história encontra-se em anexo neste projeto.
Assim, com a cooperação de todos espero pela compreensão e aprovação do mesmo, prestando essa singela homenagem a esse grande cidadão de nossa cidade.
No mais, o próprio se justifica em sua importância, colocando-nos à disposição dos Nobres Edis para novos esclarecimentos.
Alto Caparaó, 01 de março de 2013.
____________________________________
Gelvane Barbosa Fernandes
Vereador