PROPOSIÇÃO DE LEI Nº473/2013
“Fixa nova tabela de vencimentos para o pessoal efetivo do magistério municipal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam reajustados em 7,99 (sete inteiros e noventa e nove centésimos por cento) os vencimentos dos profissionais do magistério conforme Tabela Salarial constante do Anexo III da Lei Municipal n°. 320/2009, de 19/01/2009, que passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Alto Caparaó, 19 de março de 2013.
GELVANE BARBOSA FERNANDES
Presidente da Câmara