PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 480/ 2013.
“Denomina bem público Municipal que
menciona e dá outras Providências.”
O Povo do município de Alto Caparaó, por seus representantes eleitos para a Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. A Travessa, situada próximo as Ruas Oziel Peixoto e Edelvira Peixoto no Bairro Independência– Alto Caparaó/MG, passa denominar-se “Travessa Zenir Peixoto de Oliveira”.
Parágrafo Único. A denominação se manterá mesmo na alteração ou ampliação do referido local.
Inciso I- O proprietário terá a obrigatoriedade de fazer um retorno no final da referida Travessa.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Caparaó, 21 de maio de 2013.
Gelvane Barbosa Fernandes
Presidente da Câmara