PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. 471/2013
DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 471/2013
“Fixa o novo valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde do PSF e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o símbolo de vencimento CE-III-A na Tabela Salarial constante do Anexo II-A da Lei Municipal no 216/2005, passando a ser integrante da mesma.
Art. 2º. Os cargos de Agente Comunitário de Saúde passam a pertencer ao símbolo de vencimento CE-III-A.
Art. 3º. Fica fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) o valor do vencimento correspondente ao símbolo CE-III-A, em conformidade com a Portaria nº. 260, de 21 de fevereiro de 2013 do Ministério da Saúde.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Alto Caparaó, 05 de março de 2013.
Gelvane Barbosa Fernandes
Presidente da Câmara
Mensagem ao
Projeto de Lei no ______/2013
Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 471/2013
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Com meus cordiais cumprimentos, submeto à alta apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que “Fixa o novo valor do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde do PSF e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa adequar o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde à Portaria nº. 260, de 21 de fevereiro de 2013 do Ministério da Saúde, que fixou o incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Importante registrar que, em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, não há óbice para a aprovação da presente proposição, conforme se extrai da Consulta nº 812.465, respondida pelo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem como, pela estimativa de impacto orçamentário, anexa.
Assim, por entender justa e necessária a aprovação do presente projeto, solicito a colaboração dessa Casa de Leis.
Sendo o que me competia, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus pares os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Alto Caparaó, 28 de fevereiro de 2013.
JOSÉ GOMES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Gelvane Barbosa Fernandes
DD. Presidente da Câmara Municipal
Alto Caparaó – Minas Gerais