“Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Alto Caparaó, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovam e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita do município de Alto Caparaó, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2013, é estimada em R$ 13.943.711,00 (Treze milhões novecentos e quarenta e três mil, setecentos e onze reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:
RECEITA POR FONTES DE RECURSOS
RECEITAS |
VALOR |
VALOR |
VALOR |
RECEITASCORRENTES |
Administração Direta |
Administração indireta |
TOTAL |
Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes S u b T o t a l (-) Redução Receita FUNDEB T O T A L |
377.869,96 52.057,02 132.542,07 4.150,08 4.150,08 33.300,16 13.479.117,11 60.392,12 14.143.578,60 1.699.817,59 12.443.761,01 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
377.869,96 52.057,02 132.542,07 4.150,08 4.150,08 33.300,16 13.479.117,11 60.392,12 14.143.578,60 1.699.817,59 12.443.761,01 |
RECEITASDE CAPITAL |
Administração Direta |
Administração indireta |
TOTAL |
Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Outras Receitas de Capital T O T A L |
100.000,00 6.218,66 971.270,33 422.461,00 1.499.949,99 |
0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 |
100.000,00 6.218,66 971.270,33 422.461,00 1.499.949,99 |
TOTAL GERAL RECEITA |
13.943.711,00 |
0,00 |
13.943.711,00 |
Art. 2º A despesa do município de Alto Caparaó, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2013, fica igualmente fixada em R$ 13.943.711,00 (Treze milhões novecentos e quarenta e três mil, setecentos e onze reais), e que será realizada de acordo com as seguintes discriminações por “Órgão, Função e Unidades Orçamentárias”.
DESPESAS POR ORGÃO E FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÕES DAS DESPESAS |
Administração Direta |
Administração Indireta |
Total |
01 – Legislativa 02 – Judiciária 04 – Administração 05 – Defesa Nacional 06 – Segurança Pública 08 – Assistência Social 09 – Previdência Social 10 – Saúde 12 – Educação 13 – Cultura 15 – Urbanismo 16 – Habitação 17 – Saneamento 18 – Gestão Ambiental 20 - Agricultura 23 – Comércio e Serviços 24 – Comunicações 25 – Energia 26 – Transporte 27 – Desporto e Lazer 28 – Encargos Especiais 99 – Reserva de Contingência T O T A L |
615.600,00 249.838,49 2.637.099,84 1.980,00 48.010,24 372.112,89 307.882,55 2.901.832,78 3.953.460,92 122.135,57 815.221,15 8.305,60 391.674,07 14.069,60 337.873,75 100.344,80 32.212,99 18.336,00 381.426,45 130.311,71 147.670,60 356.311,00 13.943.711,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
615.600,00 249.838,49 2.637.099,84 1.980,00 48.010,24 372.112,89 307.882,55 2.901.832,78 3.953.460,92 122.135,57 815.221,15 8.305,60 391.674,07 14.069,60 337.873,75 100.344,80 32.212,99 18.336,00 381.426,45 130.311,71 147.670,60 356.311,00 13.943.711,00 |
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR |
01 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ |
615.600,00 |
01.01 – Poder Legislativo Municipal |
615.6 00,00 |
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ 02.02 – Chefe do Executivo Municipal 02.03 – Procuradoria Geral 02.04 – Controle Interno 02.05 – Secretaria Municipal de Governo 02.06 – Secretaria Municipal de Administração 02.07 – Secretaria Municipal de Fazenda 02.08 – Secretaria Municipal de Saúde 02.09.01 – Secretaria Municipal de Educação 02.09.02 – Manutenção do FUNDEB 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02.11 – Secretaria Municipal Obras, Transporte. Serviço Urbano 02.12 – Secretaria Municipal Turismo, Meio Amb.Cult.Esp.Lazer 02.14 – Fundo Municipal de Saúde – F.M.S. 02.15 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 02.17 – Reserva de Contingência |
13.308.311,00 283.351,97 249.838,49 24.208,80 190.677,80 1.031.543,47 579.152,06 2.056.138,17 2.285.289,80 1.668.171,12 300.503,59 2.717.959,96 667.660,86 825.894,61 71.609,30 356.311,00 |
03 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE |
19.800,00 |
03.16 – Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS Verde |
19.800,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
13.943.711,00 |
Art. 3º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Alto Caparaó, Estado de Minas Gerais, autorizados a:
a) - Realizar operações de crédito por Antecipações de Receitas até o limite de quinze por cento da receita estimada em 2013, para o Poder Executivo.
b) – Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do Orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 20% (vinte por cento), da despesa fixada nesta Lei, nos termos do Art. 43, da Lei Federal n. º 4.320/64;
c) – Suplementar dotação do Orçamento vigente, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado;
d) – Anular, parcial ou totalmente dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º - Fica ainda o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100% (cem por cento) do excesso.
Parágrafo único – Fica o Executivo autorizado nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 a efetuar suplementação de dotações orçamentárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação pela tendência do exercício.
Art. 5º - A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimativa, o Poder Executivo Municipal fará a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias.
§ 1º - Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e/ou Unidades em até 20% (vinte por cento) do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, o remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidade orçamentária e por fonte de recursos.
§ 2º - A importâncias devidas ao Poder Legislativo, serão repassadas em parcelas mensais a título de transferências financeiras sucessivas, nos prazos previstos na Lei Orgânica do Município de Alto Caparaó e na forma do inciso I, do artigo 29-A da CF/88.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal é autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar à conta do Produto de Operações de Crédito, até o limite dos valores contratados.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal é autorizado a contratar Operações de Crédito, nos limites e prazo estabelecidos nas legislações vigentes.
Art. 8º - Os saldos provenientes dos créditos adicionais, especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior, podem ser reabertos para o exercício seguinte, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispositivos da Lei Federal nº. 4.320864.
Art. 9º - As Ações, as Obras, os Serviços, as aquisições de bens móveis e Imóveis e demais investimentos, inclusive, seus respectivos Programas, dos quais constarão do Orçamento para o exercício financeiro de 2013 e ainda não estão consignados ao Plano Plurianual do quadriênio 2010/2013, passam a integrar o presente por força da Lei a qual o aprovou.
Art. 10 - Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Alto Caparaó, Estado de Minas Gerais, na ordem de R$ 356.311,00 (Trezentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e onze reais), serão destinado, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a atender os passivos contingentes e os riscos fiscais, previstos no anexo, parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ único – Os recursos da Reserva de Contingência destinados à abertura dos riscos e eventuais fiscais, caso não se concretizem até o dia 14 de novembro de 2013, poderão ser usados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações com saldos insuficientes, de conformidade com a Lei Federal nº. 4.3208/64.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro do ano de 2013.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrario.
Alto Caparaó – MG, 16 de outubro de 2012.
MARCOS RODRIGUES BEZERRA
Presidente da Câmara
PROPOSIÇÃO DE LEI N. º 465/2012.
“Dispõe sobre a Concessão de Subvenções Sociais e dá outras providencias”.
.,
A Câmara Municipal de Alto Caparaó, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovam e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais no exercício de 2013 às seguintes entidades:
01 |
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente |
R$ |
6.916,80 |
02 |
Conselho Municipal Anti Drogas |
R$ |
2.305,60 |
03 |
Conselho Municipal de Habitação |
R$ |
2.305,60 |
04 |
Conselho Municipal de Exporte |
R$ |
4.611,20 |
05 |
Associação Evangélica de Alto Caparaó |
R$ |
6.916,80 |
06 |
Associação dos Artesões “Projeto Cultural Pico da Bandeira” |
R$ |
6.916,80 |
07 |
Rádios Comunitárias |
R$ |
11.528,00 |
|
Total |
R$ |
41.500,80 |
Art. 2º - As Subvenções concedidas no artigo primeiro desta Lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Municipal, para o exercício do ano de 2013.
Art. 3º - Os pagamentos constantes desta Lei, somente serão autorizados, mediante prova de personalidade jurídica e observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - As entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos de acordo com os dispostos legais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
Alto Caparaó – Estado de Minas Gerais, 16 de Outubro de 2012.
MARCOS RODRIGUES BEZERRA
Presidente da Câmara
MENSAGEM ORÇAMENTÁRIA
Senhora Presidente,
Tendo a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, a apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre o ORÇAMENTO PROGRAMA para o exercício de financeiro de 2013 , em cumprimento ao disposto no artigo 165, da Constituição Federal e ao artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei nº. 4.320/64. Observa-se que o Projeto de Lei para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com os Programas de Governo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias e às novas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim, ao princípio do Equilíbrio Orçamentário, princípio fundamental das finanças pública, bem como as alterações na classificação das receitas e despesas, contidas na instrução Normativa nº. 05/2011 do TCE-MG.
Por fim, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo, é que submeto a Vossa Excelência a proposta Orçamentária para o exercício de 2013.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais Edis os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ JACOMEL JÚNIOR
Prefeito Municipal