“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Alto Caparaó, por seus legítimos representantes, aprova, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do montante do orçamento vigente, mediante a edição de Decreto, nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320/64, independentemente da autorização contida no artigo 26, II da Lei Municipal nº 389 de 28 de junho de 2011 e no art. 3º, alínea “b” da Lei Municipal nº. 400 de 09 de dezembro de 2011, utilizando recursos de anulações nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, cópia dos decretos a que se refere o art. 1º desta Lei, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua emissão, o qual indicará a importância, espécie do crédito, e a classificação da despesa, até onde for possível, conforme disposto no art. 46 da lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Caparaó, 06 de novembro de 2012.
MARCOS RODRIGUES BEZERRA
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
O presente PROJETO DE LEI visa aumentar o percentual previsto no art. 3º, alínea “b” da Lei Municipal nº. 400 de 09 de dezembro de 2011 – Lei Orçamentária do ano de 2012.
Referido dispositivo legal fixou o limite de abertura de créditos suplementares em 40% (quarenta por cento), mas esse percentual se tornou insuficiente para o exercício de 2012, nos obrigando a solicitar uma autorização através do presente Projeto de Lei, para aumentar em mais 10% (dez por cento) esse limite, totalizando 50% (cinquenta por cento).
O Orçamento do Município de Alto Caparaó para o exercício financeiro vigente, apesar de ter sido elaborado com prévio estudo e análise, ainda assim, não fixou a despesa de forma suficiente a refletir a real necessidade de gastos do Município. Assim, algumas dotações foram insuficientes para suportar as despesas, sendo necessário aumentar o limite do percentual inicialmente previsto na LDO do presente exercício para a abertura de créditos suplementares, a fim de reforçar as respectivas dotações.
Como o Art. 167 da nossa Carta Maior requer autorização Legislativa para abertura de créditos, dirigimos a esta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar aos Nobres Edis a aprovação do presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de URGÊNCIA.
Diante do exposto, Senhores Legisladores, peço o empenho de Vossas Senhorias, na apreciação e aprovação do presente projeto de Lei.
Conto com a aprovação de todos, unanimemente, renovando votos de apreço e distinta consideração.
ALTO CAPARAÓ, 29 DE OUTUBRO DE 2012.
como o Art. 167 da nossa Carta Maior requer autorização Legislativa para abertura de créditos, dirigimos a esta Casa Legislativa, com o objetivo de solicitar aos Nobres Edis a aprovação do presente Projeto de Lei.
JOSÉ JACOMEL JÚNIOR
Prefeito Municipal